No dia Nacional do Medicamento Genérico trazemos para vocês informações sobre a importância desses medicamentos, seus benefícios e exemplos de medicamentos genéricos aprovados na Esclerose Múltipla.
Os medicamentos genéricos nasceram com a criação da Lei N° 9.787, de 10 de Fevereiro de 1999, também conhecida como Lei dos Genéricos¹.
Segundo dados da PróGenéricos (Associação Brasileira das Indústrias de Medicamentos Genéricos), esses medicamentos já atendem mais de 95% das doenças catalogadas pelo Ministério da Saúde e, atualmente, estão presentes na maioria das prescrições.2
Eles são produzidos com os mesmos princípios ativos que os presentes nos medicamentos de referência, de maneira a garantir os mesmos resultados.
Além disso, segundo a Lei dos Genéricos, o produto genérico precisa ter a mesma via de administração e a mesma posologia apresentada pelo produto de referência que lhe serviu como base. Sua liberação para o mercado só pode ocorrer após controle rigoroso de qualidade e segurança, que garante a equivalência terapêutica comprovada por testes específicos apresentados à ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e por ela validados¹.
Sua embalagem para a comercialização também possui características únicas, como:1
• Não pode possui nome comercial, apenas a descrição do princípio ativo;
• Precisa conter a frase “Medicamento Genérico Lei n°9.787, de 1999”;
• E tem uma faixa amarela com a letra “G” maiúscula descrito na sequência “Medicamento Genérico”.
Em relação aos efeitos para o tratamento, ambos os medicamentos são equivalentes, garantindo eficácia, segurança, qualidade, bioequivalência e biodisponibilidade.
Seus benefícios estão associados à expansão do acesso da população a medicações mais modernas e de qualidade, diminuindo o impacto financeiro no sistema de saúde público e privado e ao preço, uma vez que os medicamentos genéricos possuem preço 35% mais baratos assegurados por Lei. Estima-se economia de R$ 213 bilhões para o consumidor brasileiro, desde a criação da Lei.
Medicamentos intercambiáveis são medicamentos genéricos ou similares que apresentaram a mesma equivalência terapêutica, ou seja, são bioequivalentes em relação ao medicamento de referência. Com isso, o medicamento referência durante o processo de dispensação pode ser substituído por um medicamento genérico ou similar, se este último estiver descrito na lista disponibilizada no site da ANVISA.3-5
A substituição, no entanto, não pode ser sugerida de forma lateral, por exemplo: o similar pelo genérico e vice-versa, pois a intercambialidade ocorre sempre com relação ao medicamento referência.4
Trata-se de um estudo obrigatório pela Lei Federal 9.787 de 1999 e RDC 58/2014 e exigido pela ANVISA (órgão fiscalizador) durante o processo de registro dos medicamentos similares e genéricos que visa a demonstração de equivalência terapêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, com a mesma composição qualitativa e quantitativa do princípio ativo. Ou seja, é necessário que seja comprovado que o medicamento genérico ou similar é capaz de produzir os mesmos efeitos terapêuticos e oferecer a mesma segurança que os de referência.3-5
O Cloridrato de Fingolimode é indicado como terapia modificadora de doença para o tratamento da Esclerose Múltipla Remitente Recorrente, com a finalidade de reduzir a frequência das incidências e retardar a progressão da incapacidade causada pela doença.8
Atualmente fornecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde)7, pode ser usado tanto por adultos como por adolescentes e crianças com mais de 10 anos de idade e é o primeiro medicamento genérico aprovado pela Anvisa para Esclerose Múltipla no Brasil.8
6 Medicamentos bioequivalentes têm características comuns entre si, como:
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